Reconhecimento facial deve ampliar atuação no Carnaval
Especialista faz alerta sobre necessidade de segurança jurídica nas abordagens
Com a aproximação do Carnaval, cresce a atenção das autoridades de segurança pública para a organização e o controle das ruas. Em um dos períodos de maior circulação de pessoas no país, o desafio é assegurar que a festa ocorra com segurança.
Durante o Carnaval de 2025 da cidade do Rio de Janeiro, a Polícia Militar registrou cerca de 500 prisões com o apoio do reconhecimento facial, incluindo a identificação de 12 pessoas com mandados de prisão em aberto.
O Smart Sampa, programa de videomonitoramento da cidade de São Paulo, estreou no Carnaval de 2025, apoiando ações de segurança pública. Entre 22 de fevereiro e 4 de março, o sistema contribuiu para a prisão de 23 pessoas por meio do reconhecimento facial, além de auxiliar na localização de duas pessoas desaparecidas.
Os números evidenciam que, além da tecnologia de vigilância, há um componente essencial para a efetividade dessas ações: a integração com bases documentais oficiais, responsável por conferir validade jurídica às abordagens realizadas nas ruas.
A imagem captada por uma câmera, de forma isolada, é apenas um dado bruto. O que a transforma em uma decisão válida, como uma abordagem policial ou uma prisão, é a sua vinculação a um documento jurídico preexistente.
A gestão documental atua na integração, em tempo real, entre os sistemas de vídeo e as bases de dados oficiais, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
De acordo com Fabiano Carvalho, CEO da Doc Security, empresa de gestão documental que possui tecnologias para armazenamento e processamento de arquivos físicos e digitais em empresas e instituições públicas, quando ocorre um "match", o sistema não apenas identifica um rosto, mas associa essa captura ao metadado de um mandado de prisão ativo. Essa custódia documental garante que o agente na ponta tenha a comprovação necessária para agir de forma legítima, transformando a imagem em um ato administrativo legalmente embasado.
Essa discussão ganha ainda mais relevância diante de mudanças recentes no arcabouço legal brasileiro. Desde 14 de junho de 2025, estádios de futebol com capacidade superior a 20 mil pessoas passaram a ser obrigados, por lei, a adotar sistemas de reconhecimento facial como controle de acesso, conforme previsto na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
Nesse contexto, Carvalho ressalta que a ampliação do uso do reconhecimento facial, prevista em lei e adotada em grandes eventos, exige estruturas sólidas de gestão documental para garantir segurança jurídica e operacional.
Segundo o especialista, o principal risco surge quando a tecnologia é aplicada sem processos documentais robustos. Falhas na atualização ou na validação das bases de dados, como o uso de mandados já cumpridos ou expirados, podem levar a abordagens indevidas, resultando em prisões ilegais e na geração de passivos jurídicos para o Estado.
Outro ponto de atenção é a preservação da cadeia de custódia. Sem registros documentais auditáveis que indiquem como a imagem foi processada, quem teve acesso a ela e quais critérios foram utilizados no cruzamento de dados, a prova pode ser questionada ou anulada em juízo por falta de transparência e integridade.
Carvalho também alerta que a atuação deve ser regida pelos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente o da "limitação da finalidade" e da "necessidade". Ou seja: deve haver um descarte das imagens que não estão vinculadas a algum incidente e manter apenas os registros que serviram de lastro para prisões ou ocorrências, sendo que eles precisam ser armazenados em ambientes criptografados para fins de prova judicial.
