Plano de Contratações Anual para 2026
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) concluiu a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026, instrumento que organiza e consolida as contratações prioritárias do órgão, conectando planejamento estratégico, investimentos e resultados esperados para o cidadão e para o mercado fornecedor. O plano prevê cerca de R$ 120 milhões em contratações, valor compatível com a dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual.
O PCA detalha tudo o que a Sefaz pretende adquirir ou contratar ao longo de 2026, abrangendo desde materiais de escritório até projetos estruturantes de tecnologia, além de reformas, equipamentos e a contratação de serviços diversos. A elaboração cuidadosa do documento contribui para o uso mais eficiente dos recursos públicos, evitando contratações emergenciais, organizando prioridades e assegurando que todas as demandas planejadas tenham respaldo orçamentário.
Além de fortalecer o planejamento interno, o PCA é uma importante ferramenta de transparência. Ao dar visibilidade prévia às futuras contratações, o plano amplia as oportunidades de participação do mercado, facilita o acesso às licitações, estimula a concorrência e favorece a obtenção de melhores preços. O instrumento também reforça o controle social e o compromisso com a utilização responsável dos recursos públicos.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Contratações Anual pelos órgãos públicos, como parte do planejamento das aquisições e contratações. No Espírito Santo, a norma federal foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.307-R/2023, que define a estrutura, os prazos e os requisitos para a elaboração do PCA.
Nesse contexto, o PCA se consolida como um instrumento de governança que reúne todas as aquisições e prorrogações planejadas para o exercício seguinte, promovendo maior integração entre as áreas de planejamento, orçamento e compras públicas, além de mais eficiência e previsibilidade na gestão.
