MG: isenção para estatal agropecuária

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O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas fique isenta do pagamento de tributos federais sobre bens, rendimentos e serviços. A decisão foi tomada com base no princípio da imunidade tributária recíproca previsto na Constituição. A medida atende a pedido da Advocacia-Geral de Minas e será analisada pelo plenário da Corte. A estatal, segundo os autos, não tem fins lucrativos, é financiada com recursos públicos. A empresa se enquadra nas condições para usufruir da isenção prevista no artigo 150 da Constituição Federal.