Plataformas online de hospedagens sempre foram pautas de diferentes discussões por todo o país. De um lado, temos o consumidor que acredita que seja um método rápido e barato para garantir onde ficar durante sua viagem. Já por outro, problemas são apontados por hoteleiros e até mesmo por representantes do povo que veem com preocupação alguns fatores envolvidos.
No interior de São Paulo um projeto que adequa serviços de hospedagens e locação para temporada feitas por plataformas eletrônicas ao Código de Defesa do Consumidor foi aprovado.
O PL, do vereador de São Roque (SP) Diego Costa e considerado um dos pioneiros no estado, dispõe sobre a proteção ao consumidor de serviços de hospedagem e de locação em imóveis localizados em condomínios residenciais no município. O parlamentar defende que a proposta tem como objetivo ampliar a segurança e o respaldo dos envolvidos, estabelecendo parâmetros de conduta que alinham esses contratos e os serviços prestados ao Código de Defesa do Consumidor. "Atualmente, não há uma legislação municipal vigente sobre o tema. Por isso, apresentei essa iniciativa, visando garantir maior proteção e segurança aos consumidores nessas relações jurídicas", afirmou.
Diego Costa explicou que, para garantir o pleno cumprimento da legislação consumerista, os condomínios devem aprovar, em Convenção Condominial, a prestação de serviços de hospedagem e locação por temporada contratados por meio dessas plataformas. "Os proprietários de imóveis residenciais e as plataformas terão a obrigação de encaminhar aos condomínios onde os imóveis estão localizados os documentos de identificação pessoal de todos os contratantes dos serviços de hospedagem. Além disso, deverão informar previamente aos condôminos e síndicos sobre o início e a duração do período de hospedagem", informou.
O Vereador ressaltou que a prestação de serviços de hospedagem e locação por temporada não será permitida em São Roque quando houver proibição legal ou restrição na Convenção Condominial. Nessas situações, tais serviços são considerados inadequados para o mercado de consumo. "Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao proprietário do imóvel e à plataforma de serviços", alegou.