Por:

Alerj

A Lei 10.329/24, de autoria do Poder Executivo, que concede crédito presumido para reduzir a carga tributária de ICMS a 0,1% nas vendas de peixe e produtos comestíveis derivados até 2032 - aprovada pela Alerj -, foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

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