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IPVA

Desde 2008, o Estado de SP realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei, que garante a dispensa proporcional do pagamento a partir do mês que ocorreu o fato, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência.

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