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Homem que ateou fogo em carro é condenado

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Nuporanga, proferida pelo juiz Iuri Sverzut Bellesini, que condenou homem por dano qualificado com emprego de substância inflamável e extorsão contra companheira. As penas foram fixadas em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como indenização no valor do bem destruído.

De acordo com o processo, o acusado e a vítima mantinham relacionamento conturbado.

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