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Tributo

A Lei 10.067/23, que garante regime tributário diferenciado às empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos, foi regulamentada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Esses produtos passam a ter uma alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de 7%.

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