Fraude na cota de gênero em Mogi das Cruzes

TRE-SP reconheceu fraude, ao todo 5 vereadores foram cassados

Por Da Redação

Candidaturas femininas falsas levaram à anulação dos votos para vereador

Durante a Sessão Plenária, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a fraude na cota de gênero nas candidaturas dos vereadores e vereadoras do PSB na cidade de Mogi das Cruzes, do PL e do MDB de Itobi e também do PSB e do PP de Cajati. Em todos os processos, a Corte determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação dos votos recebidos para o cargo, por violação do artigo 10 da Lei 9.504/1997.

Os vereadores cassados são Juliano Malaquias Botelho (PSB), em Mogi das Cruzes; Gabriel Teixeira (PL), Celso Ricardo Ferri (MDB) e José Bento da Silva (MDB), em Itobi; e também Damião de Paula Lopes (PSB), em Cajati. Ainda, sete candidatas fictícias tiveram decretadas as sanções de inelegibilidade por oito anos, a contar das Eleições de 2024.

Mogi das Cruzes (PSB)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que mostrou que o partido PSB de Mogi das Cruzes lançou 24 candidatos ao cargo de vereador, sendo 16 homens e 8 mulheres. Apesar disso, para o autor da ação, a candidatura de Talita Cristine Pereira da Silva foi realizada com o objetivo de fraudar a cota de gênero. Foi apontado que a candidata teve votação inexpressiva, com apenas dois votos, além de prestação de contas zerada e ausência de atos de campanha política.

O MPE também apontou a renúncia da candidatura de Silvana Macedo, sem que o partido promovesse sua substituição, embora ainda houvesse tempo hábil para isso. Dessa forma, as duas candidaturas femininas foram excluídas, o que resultou no descumprimento da cota de gênero.

O juiz relator, Cláudio Langroiva, decidiu pela cassação do vereador eleito Juliano Malaquias Botelho, além de declarar a inelegibilidade da candidata Talita Cristine Pereira da Silva por oito anos.

Contudo, houve abertura de divergência pelo juiz Regis de Castilho, que se posicionou de maneira contrária à condenação do dirigente partidário Francisco Moacir de Melo Filho. A Corte acompanhou a divergência, e o juiz relator Cláudio Langroiva aderiu à maioria. A votação foi unânime.

Após a confirmação das decisões, as zonas eleitorais serão comunicadas para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Em todos os casos, ainda cabe recurso ao TSE.