Sabesp registra 52 mil furtos de água em 2025
Flagrantes mais que dobram e volume recuperado cresce
A Sabesp identificou mais de 52 mil casos de furto e fraude no sistema de abastecimento de água em 2025 no estado de São Paulo. Ao longo do ano, foram realizadas 212.470 inspeções, que resultaram em 52.537 irregularidades. O número representa aumento de 103% em comparação a 2024, quando 25.793 ocorrências haviam sido registradas.
Apesar de o volume de fiscalizações ter permanecido praticamente estável — 212.638 vistorias no ano anterior —, a companhia atribui o crescimento dos flagrantes ao aprimoramento dos métodos de monitoramento, ao uso de tecnologias de análise de consumo e ao reforço das equipes técnicas responsáveis pelas verificações em campo.
Como resultado das ações, foram recuperados 2,96 bilhões de litros de água desviados irregularmente. O volume é suficiente para abastecer cerca de 646 mil pessoas durante um mês e equivale a aproximadamente 1,2 mil piscinas olímpicas. Em 2024, o total recuperado havia sido de 683 milhões de litros.
A maior parte das irregularidades foi constatada em imóveis residenciais, com 47.328 casos em 179.909 inspeções. O setor comercial aparece na sequência, com 4.761 ocorrências em 29.212 vistorias. Na área industrial, foram identificados 442 casos em 2.619 inspeções. Também houve registros em imóveis públicos, que somaram 28 irregularidades em 734 fiscalizações.
Entre os segmentos com maior incidência de fraudes estão residências, obras da construção civil, estabelecimentos de informática e eletrônicos, bares e restaurantes, além de indústrias de transformação. As práticas incluem ligações clandestinas, adulteração de hidrômetros e desvios diretos da rede pública.
A chamada Operação Gato Molhado é conduzida de forma permanente e envolve análise de dados de consumo, cruzamento de informações e ações presenciais em todas as regiões atendidas pela companhia. Setores com alto consumo de água, como academias, lava-rápidos, restaurantes, obras e indústrias, são priorizados devido ao maior impacto potencial no sistema de abastecimento.
O furto de água é tipificado como crime no artigo 155 do Código Penal. Dependendo das circunstâncias, pode ser enquadrado como furto qualificado, com pena que pode chegar a oito anos de prisão, além de multa e interrupção do fornecimento.
Além das consequências legais, a prática interfere diretamente no abastecimento. O desvio de grandes volumes reduz a pressão na rede, aumenta o risco de desabastecimento em imóveis vizinhos e afeta principalmente áreas mais afastadas e vulneráveis.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos canais de atendimento da companhia.
