Diadema simplifica licenciamento sanitário para empresas
Nova lei que moderniza e desburocratiza o processo entrou em vigor no município em 26 de novembro
A Prefeitura de Diadema, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, modernizou o processo de licenciamento sanitário a partir de quarta-feira (26), com a publicação da Lei Complementar nº 578. A medida visa reduzir a burocracia, agilizar os trâmites e incentivar o desenvolvimento econômico local, mantendo os padrões de segurança e qualidade dos serviços de saúde.
Segundo o prefeito de Diadema, a mudança permitirá maior eficiência da Vigilância Sanitária. “O tempo de tramitação passará de dois anos para 60 dias com a nova legislação, caso a empresa cumpra todos os requisitos. Esse é um grande incentivo ao desenvolvimento econômico da nossa cidade, sem abrir mão da qualidade e segurança dos serviços de saúde”, afirmou.
O secretário municipal da Saúde destacou que, no início da gestão, havia cerca de 500 processos pendentes, com prazos de aproximadamente 18 meses para a aprovação do Laudo Técnico de Avaliação (LTA), além de seis meses para inspeção e licenciamento. “O processo passa a ser mais inteligente e a Vigilância Sanitária poderá focar na atuação das atividades de maior risco, que oferecem risco à saúde pública”, explicou.
A coordenadora da Vigilância em Saúde reforçou que a responsabilidade pela adequação das instalações, manutenção da higiene e observância da legislação continua a cargo do responsável pelo estabelecimento. “Ter a licença não exime o cumprimento de todos os requisitos. A Vigilância deve acompanhar os estabelecimentos e promover educação em saúde para prevenção e proteção da população”, afirmou.
Com a nova lei, o LTA deixa de ser exigido para a maioria dos casos, sendo substituído pela Declaração Técnica de Regularidade de Instalações (DTRI). O documento deve ser preenchido pelo responsável legal do estabelecimento e pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pelo projeto. Também devem ser apresentados: alvará de construção, certidão de uso do solo, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), memorial descritivo de atividades e construção, e croqui detalhado do estabelecimento.
As atividades consideradas de alto risco sanitário permanecerão sujeitas à análise técnica prévia da Vigilância Sanitária, com obrigatoriedade do LTA. Mais informações e modelos de documentos estão disponíveis no portal da prefeitura: Vigilância Sanitária. O processo de licenciamento simplificado é realizado online pelo e-Processo Diadema.
Estabelecimentos com processos já protocolados até a publicação da lei podem optar por seguir o procedimento anterior, aguardando a emissão do LTA, ou migrar para o licenciamento simplificado em até 30 dias.
A Licença Sanitária Simplificada terá validade de dois anos, com renovação prevista a cada período, devendo ser solicitada com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento.
A Vigilância Sanitária continuará realizando vistorias de rotina, além de inspeções motivadas por denúncias, incidentes ou suspeita de irregularidades, e verificará a veracidade das informações declaradas na DTRI. Descumprimentos das normas podem resultar em medidas preventivas, cautelares ou punitivas.
A iniciativa integra o esforço da Prefeitura de Diadema em modernizar a administração municipal, reduzir a burocracia e ampliar o suporte ao setor produtivo, sem comprometer a proteção à saúde da população.
