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Novas regras para dívidas

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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) alterou as regras de cobrança de dívidas inscritas na dívida ativa. A Resolução nº 52/2026 estabelece prazo de 15 dias para pagamento ou contestação, permite o registro de débitos sobre bens e disciplina a responsabilização de sócios e administradores de empresas, mediante apuração de atos ilícitos.