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Comissão de Justiça rejeitou projeto de Campopiano exclusivo para meninos nas escolas

Proposta contra violência escolar recebeu parecer contrário por violar o princípio da igualdade

Por Andre Souza - SP

Eduarda Campopiano (PL) recebeu 1.956.238 votos, sendo a candidata mais votada

A candidata a deputada estadual mais votada de São Paulo, Eduarda Campopiano (PL), teve um projeto de lei recusado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Praia Grande, no litoral paulista. A proposta previa a criação de um programa de proteção contra a violência escolar exclusivo para meninos.

O colegiado da Casa apontou possível violação ao princípio constitucional da igualdade e recomendou o arquivamento do projeto.

Denominado “Meninos Fortes, Proteção, Responsabilidade e Segurança Pessoal”, o programa previa acolhimento de estudantes vítimas de bullying, agressões, ameaças, assédio e abuso, além de palestras, oficinas e orientação às famílias.

Na justificativa, Campopiano argumentou que meninos também sofrem violência escolar, mas que essas situações frequentemente são minimizadas ou consideradas parte natural do crescimento masculino. Segundo a vereadora, isso pode dificultar a busca por ajuda e permitir a repetição das agressões.

A parlamentar mencionou o caso de um menino de 10 anos que perdeu a visão de um olho após agressões no ambiente escolar, divulgado pela imprensa em 2025. A proposta também previa atividades de segurança pessoal e autocontrole, sem incentivar confrontos físicos.

Apesar dos argumentos, a comissão considerou que não foram apresentados elementos concretos suficientes para justificar uma política pública exclusiva para estudantes do sexo masculino.

O parecer contrário ao Projeto de Lei nº 112/2026 foi emitido em 24 de agosto, sob relatoria de Renata Zabeu Luz, seguindo entendimento da Procuradoria Jurídica da Câmara, que também considerou a proposta inconstitucional.


O parecer destacou ainda que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos e que tratamentos diferenciados precisam ter justificativa objetiva.

Outro fundamento foi a Lei Municipal nº 1.471/2009, que já instituiu medidas de prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas de Praia Grande, sem distinção entre meninos e meninas.

A comissão recomendou que as ações de proteção alcancem todos os estudantes. O parecer contrário prevê a possibilidade de arquivamento definitivo, conforme o artigo 64 do Regimento Interno da Câmara.