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Arsesp autoriza Comgás a reduzir compra de gás após migração de clientes

Mudança atinge contratos com Petrobras, Equinor e empresas do grupo Brava Energia

Por Andre Souza - SP

Comgás poderá reduzir volumes contratados após consumidores migrarem para o mercado livre de gás.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) autorizou a Comgás a reduzir a quantidade diária de gás natural contratada junto à Petrobras, Equinor e empresas do grupo Brava Energia. A mudança ocorre após a migração de consumidores para o mercado livre de gás no estado.

A autorização foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Segundo o comunicado, a redução será feita por meio de aditivos aos contratos de compra e venda de gás natural mantidos pela distribuidora.

A medida alcança três contratos. O primeiro é firmado entre a Comgás e a Petrobras. O segundo envolve a Equinor Energy do Brasil. O terceiro reúne Enauta Energia, 3R Potiguar, 3R Bahia e 3R Petroleum Offshore, empresas do grupo Brava Energia.

Os aditivos vão reduzir a Quantidade Diária Contratada (QDC), que corresponde ao volume de gás previsto nos contratos de fornecimento. Segundo a Arsesp, a alteração ocorre em decorrência da migração de usuários para o mercado livre.

Nesse ambiente, consumidores que atendem às regras estabelecidas podem negociar a compra do gás diretamente com fornecedores, em vez de adquirir o produto da distribuidora local. A infraestrutura de distribuição, porém, continua sendo utilizada para levar o combustível até as unidades consumidoras.

Com a saída de clientes do modelo tradicional de fornecimento, diminui a quantidade de gás que a Comgás precisa adquirir previamente de seus supridores. A revisão dos contratos permite adequar os volumes contratados à nova demanda da concessionária.

A Arsesp ressaltou, no entanto, que a autorização está limitada aos aspectos regulatórios dos aditivos. A agência informou que a aprovação não representa concordância ou garantia sobre eventuais riscos comerciais decorrentes das mudanças contratuais.

O comunicado também estabelece que esses riscos não poderão ser transferidos aos consumidores por meio de compensações tarifárias. Dessa forma, eventuais efeitos comerciais decorrentes dos novos volumes contratados não deverão resultar em repasse automático para as tarifas pagas pelos usuários.

A autorização tem como referência ofício encaminhado em 11 de setembro de 2026 e abrange o 27º aditivo do contrato com a Petrobras e o 15º aditivo dos contratos mantidos com Equinor e empresas da Brava Energia.