Eleições: saiba quais condutas podem ser ilícitos e crimes eleitorais
MPF explica regras, punições e como denunciar irregularidades nas eleições
Há 6 dias para o 1º turno das eleições, conheça as condutas que podem ser consideradas ilícitos ou crimes eleitorais e as punições previstas para quem desrespeitar as regras da disputa. Abuso de poder, compra de votos, fraude, uso irregular de recursos de campanha e assédio eleitoral estão entre as práticas fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), nem toda irregularidade eleitoral é crime. Os ilícitos são condutas que violam as regras da disputa e podem resultar em multa, perda do registro de candidatura, cassação do diploma ou mandato e inelegibilidade. Já os crimes eleitorais são infrações previstas na legislação penal e podem levar à prisão. Uma mesma prática pode gerar responsabilização nas duas esferas.
Entre os ilícitos está o abuso de poder, caracterizado pelo uso indevido de recursos financeiros, da estrutura pública ou dos meios de comunicação para influenciar eleitores. Não é necessário comprovar que a prática alterou o resultado da eleição, mas sua gravidade no contexto da disputa.
A compra de votos ocorre quando candidato, ou alguém em seu nome, oferece, promete ou entrega dinheiro, bens, serviços ou outra vantagem em troca do voto ou apoio político. Segundo o MPF, não é necessário que o benefício seja entregue. A prática pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 53 mil e cassação do registro ou diploma. Como corrupção eleitoral, a pena pode chegar a quatro anos de prisão.
Também há regras para conteúdos produzidos com inteligência artificial. Deepfakes são proibidas na propaganda eleitoral. A divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado também pode configurar crime.
A fraude à cota de gênero é outro ilícito citado pelo MPF. A legislação determina que partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. Se comprovada fraude, a Justiça Eleitoral pode cassar mandatos, anular votos da legenda e declarar responsáveis inelegíveis.
O assédio eleitoral também pode configurar crime. São exemplos ameaçar funcionários de demissão por causa do voto, obrigá-los a participar de atos políticos ou usar reuniões de trabalho para fazer campanha.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelo MPF Serviços ou presencialmente nas Salas de Atendimento ao Cidadão.