Justiça Eleitoral manda X retirar 15 posts com conteúdo falso contra Haddad
Posts atribuem a Haddad suposta tentativa de homicídio contra Luciano Hang
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que a plataforma X remova, em até 24 horas, 15 publicações que atribuem ao candidato ao Governo, Fernando Haddad (PT) a condição de mandante de uma suposta tentativa de homicídio contra o empresário Luciano Hang. A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Domitila Manssur.
A representação foi apresentada pela coligação Desperta São Paulo, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL-Rede, contra a X Brasil e o responsável, ainda não identificado, pelo perfil @korkmazcan25.
Segundo a ação, o conteúdo voltou a circular na plataforma no dia 22 de setembro. As publicações reproduzem uma narrativa que já havia sido analisada pela Justiça Eleitoral em outro processo. O material atribui a Haddad participação como mandante de uma suposta tentativa de homicídio contra Hang e utiliza a identidade visual do jornal O Globo para dar aparência de conteúdo jornalístico.
Em decisão de 28 de agosto, a Justiça já havia determinado a retirada de publicações com a mesma narrativa. Posteriormente, sentença de 7 de setembro, que transitou em julgado no dia 10, confirmou a ilicitude do conteúdo e considerou manifestamente inverídica a imputação feita contra Haddad.
Ao analisar o novo pedido, a magistrada destacou que o X já tinha conhecimento da decisão anterior. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a responsabilidade dos provedores que, durante o período eleitoral, não tornem indisponível conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente a outro que já tenha sido alvo de ordem da Justiça Eleitoral, quando tenham conhecimento da decisão.
Além da remoção das 15 publicações, o X deverá interromper eventual impulsionamento do material. Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
A plataforma também deverá preservar registros de acesso, dados cadastrais, metadados e informações relacionadas ao perfil e às publicações. Em até 48 horas, deverá fornecer à Justiça dados que possam ajudar a identificar o responsável pela conta.
A juíza, porém, rejeitou neste momento o pedido para suspender integralmente o perfil. Segundo a decisão, não há elementos suficientes para concluir que toda a atividade da conta esteja abrangida pela ilicitude. O pedido poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos no processo.