TRE-SP mantém propaganda de Regina Nunes com participação de Ricardo Nunes

Justiça nega suspensão e analisará limite de participação do prefeito no vídeo

Por Andre Souza - SP

Ação na Justiça cita excesso de Nunes na campanha da esposa candidata

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido para suspender uma propaganda da candidata a deputada estadual, Regina  Nunes (MDB), com participação do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes(MDB). A decisão liminar foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda, Claudia Fonseca Fanucchi.

A representação foi apresentada pela coligação Desperta São Paulo (PDT, PSB, PT- PCdoB-PV), PSOL e Rede, contra o MDB paulista, Regina Nunes e o candidato a deputado estadual, Itamar Borges. Os autores alegam que houve extrapolação do limite previsto pela legislação eleitoral para a participação de apoiadores em inserções do horário eleitoral gratuito.

Pela Lei das Eleições, apoiadores podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita. O limite, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.504/1997, vale para apoiadores candidatos ou não.

De acordo com a decisão, o trecho da inserção destinado a Regina Nunes tem duração aproximada de 15 segundos. Ricardo Nunes, que participa como apoiador, fala durante aproximadamente quatro segundos.

A discussão levada ao TRE-SP, porém, envolve também o período em que o prefeito permanece visualmente na propaganda. Os autores defendem que esse tempo deve ser considerado na apuração do limite de 25% permitido para apoiadores.

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza entendeu que os elementos apresentados não permitem concluir, nesta fase do processo, que houve violação da legislação. Segundo a decisão, é necessário definir quais critérios devem ser utilizados para contabilizar a participação e qual o peso da presença visual de Ricardo Nunes na peça.

A magistrada destacou que a suspensão de propaganda antes do julgamento exige que a irregularidade esteja demonstrada de forma suficiente para justificar a medida. A decisão não reconhece de forma definitiva a regularidade da propaganda, mas rejeita sua retirada imediata.

Com o indeferimento da liminar, o material não foi suspenso nesta etapa. Os representados terão dois dias para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer, antes de o processo retornar à Justiça Eleitoral para nova análise.