Tarcísio e Felício têm direito de resposta negado contra propaganda de Haddad
Juíza do TRE-SP vê crítica política e não identifica falsidade manifesta na peça
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido de direito de resposta apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e pelo vice-governador Felício Ramuth (PSD) contra Fernando Haddad (PT) e a coligação Desperta São Paulo. A ação questionava propaganda eleitoral exibida na televisão em 11 de setembro.
Na peça, Haddad relacionou diferentes episódios envolvendo integrantes da administração estadual e afirmou que os fatos não seriam casos isolados, mas um “padrão” ocorrido durante o governo Tarcísio. A propaganda também afirmou que Vanessa Ramuth, esposa de Felício, teria ficado “7 vezes mais rica depois de contratos sem licitação”.
Tarcísio e Felício alegaram no processo que o conteúdo era ofensivo e continha informações sabidamente inverídicas. Segundo os candidatos, as reportagens apresentadas na propaganda não afirmavam que Vanessa havia multiplicado o patrimônio por meio de contratos sem licitação. Eles pediram a proibição da peça e direito de resposta de um minuto e 30 segundos.
A juíza Domitila Manssur, da Comissão de Propaganda Eleitoral, julgou o pedido improcedente. Sobre a expressão “é um padrão”, a magistrada considerou que se trata de uma conclusão política construída a partir de episódios apresentados na propaganda e anteriormente noticiados pela imprensa. A decisão destaca que a peça não afirma que Tarcísio tenha cometido crime, participado das condutas investigadas ou seja alvo das investigações citadas.
Em relação a Vanessa Ramuth, a decisão reconhece que a afirmação sobre “contratos sem licitação” pode ser questionada quanto à precisão. A defesa de Haddad, porém, apresentou notícias e documentos sobre contratações públicas envolvendo empresas ligadas a Vanessa ou a terceiros com os quais ela mantém relações negociais.
O TRE-SP não declarou que a afirmação feita na propaganda seja verdadeira. O entendimento foi de que os elementos apresentados revelam uma controvérsia factual, o que impede considerar a informação, de imediato, como sabidamente falsa. Segundo a decisão, "imprecisão, simplificação ou interpretação controvertida não são suficientes, por si só, para justificar direito de resposta".
Desde o início da campanha eleitoral, as coligações de Tarcísio e Haddad protagonizam uma série de processos na justiça solicitando direito de resposta ao que é veiculado em propagandas no rádio, na TV e nas redes sociais.