Cetesb define novos níveis de risco para licenciamento ambiental em São Paulo
Regra separa atividades entre baixo, médio e alto risco ambiental no estado
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) estabeleceu novos critérios para classificar o risco ambiental de atividades econômicas e definir o tipo de licenciamento exigido. A Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I, de 27 de agosto, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e substitui norma de 2025.
As atividades foram divididas em três níveis, considerando porte, localização, processo produtivo e potencial de degradação ambiental. No nível I estão as de baixo risco, dispensadas de licença. O nível II reúne as de médio risco, sujeitas ao licenciamento simplificado e automatizado. No III ficam as de alto risco, que precisam de procedimento ordinário ou avaliação de impacto ambiental.
Entre as atividades que podem ser consideradas de baixo risco estão fabricação de alimentos, calçados, móveis, embalagens, produtos têxteis, componentes eletrônicos e máquinas. Em vários casos, a unidade deve ter até 500 metros quadrados e cumprir outras condições. A categoria também abrange atividades agropecuárias. A criação de bovinos para corte, por exemplo, pode ser dispensada se não ocorrer em confinamento ou se o local comportar até 5 mil animais. Para suínos, o limite previsto é de 500 matrizes.
No médio risco entram empreendimentos que atendem aos critérios para o procedimento simplificado. Entre as condições gerais está área construída de até 2,5 mil metros quadrados. A edição integrada à impressão de jornais, por exemplo, pode ficar nesse nível quando ocupar mais de 500 e até 2,5 mil metros quadrados.
O alto risco inclui atividades que não se enquadram nos limites anteriores e setores sujeitos diretamente ao licenciamento convencional. A lista abrange, conforme cada caso, criação de bovinos, suínos e aves, comércio varejista de combustíveis, transporte ferroviário e metroferroviário, transporte por dutos, administração de infraestrutura portuária, aeroportos, loteamentos e determinadas atividades de aquicultura.
A dispensa prevista pela Cetesb vale apenas para o licenciamento ambiental. Autorizações e alvarás relacionados a recursos naturais e áreas de proteção de mananciais continuam obrigatórios.