SP registra 194 mil multas em agosto; falta de licenciamento lidera autuações

Capital concentra 55% dos registros; falta de cinto e uso do celular também estão entre as principais infrações

Por Andre Souza - SP

Fiscalização de trânsito em São Paulo: capital registrou 107,5 mil das 194,3 mil multas lavradas em agosto no estado

O Estado de São Paulo registrou 194.386 multas de trânsito em agosto de 2026, segundo levantamento feito a partir da base de infrações lavradas pelo Detran-SP no período. Os registros abrangem 627 municípios paulistas.

A capital concentrou 107.581 autuações, o equivalente a 55,3% do total. Na sequência aparecem Sorocaba, com 3.174 multas, e Guarulhos, com 3.014. Franca ficou na quarta posição, com 2.164 registros.

A infração mais registrada foi conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado. Foram 34.268 ocorrências, equivalentes a 17,6% das multas. A conduta é gravíssima e prevê multa de R$ 293,47. Como a infração é de responsabilidade do proprietário, não há atribuição de pontos ao prontuário do condutor.

Em segundo lugar aparece a falta do cinto de segurança pelo motorista, com 17.670 registros, ou 9,1% do total. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O manuseio do telefone celular enquanto dirige aparece na terceira posição, com 16.042 autuações. A conduta é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Outros 3.154 registros foram feitos por dirigir segurando o aparelho. Somadas as duas modalidades, as ocorrências relacionadas ao celular chegam a 19.196.

Avançar o sinal vermelho teve 9.069 registros em agosto. A infração é gravíssima e resulta em sete pontos e multa de R$ 293,47. Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor teve 6.862 ocorrências. Nesse caso, a multa é multiplicada por três e chega a R$ 880,41.

Entre motociclistas, foram registradas 6.850 autuações por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A multa prevista é de R$ 130,16.

As condições dos veículos também aparecem entre as ocorrências. Foram 5.869 registros por defeitos no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas, infração média com multa de R$ 130,16. Outros 5.650 casos envolveram veículos em mau estado de conservação, infração grave sujeita a multa de R$ 195,23. Por serem de responsabilidade do proprietário, essas duas infrações não geram pontos ao condutor.

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais somou 5.143 registros e prevê multa de R$ 130,16. Já a recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar influência de álcool ou substância psicoativa teve 4.194 autuações. Prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração tem multa de R$ 2.934,70 e prevê suspensão do direito de dirigir.

Pelo CTB, os valores básicos das multas são de R$ 88,38 para infrações leves, R$ 130,16 para médias, R$ 195,23 para graves e R$ 293,47 para gravíssimas. A pontuação é de três, quatro, cinco e sete pontos, respectivamente, salvo nos casos em que a legislação não prevê pontos. Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador.

Como recorrer

O motorista ou proprietário que discordar da autuação pode apresentar defesa prévia ao órgão responsável dentro do prazo informado na notificação. A medida permite contestar, por exemplo, erros nos dados do veículo ou no auto de infração.

Se a penalidade for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em caso de nova negativa, é possível recorrer em segunda instância. Os prazos, o endereço ou canal para envio e o órgão responsável constam na notificação recebida pelo proprietário.