STF proíbe SP de cobrar IPVA já pago por locadoras em outros estados

Corte também derruba regras que responsabilizavam locatárias e gestores pelo imposto

Por Andre Souza - SP

Imposto cabe ao estado onde o contribuinte mantém sede

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da legislação de São Paulo que permitia ao Estado cobrar IPVA de veículos de locadoras mesmo quando o imposto já havia sido pago em outra unidade da Federação no mesmo ano.

A decisão foi tomada por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei estadual 13.296/2008. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou em 18 de agosto.

Um dos dispositivos derrubados considerava como fato gerador do IPVA o momento em que um veículo anteriormente registrado em outro estado passasse a ser alugado ou colocado à disposição para locação em São Paulo.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a regra possibilitava a cobrança do imposto duas vezes sobre o mesmo veículo no mesmo exercício, mesmo que o tributo já tivesse sido recolhido em outro estado.

O STF também rejeitou critérios da lei paulista que permitiam considerar a localização do veículo ou o domicílio de quem o alugava para definir onde o IPVA deveria ser recolhido. Segundo o entendimento da Corte, o imposto cabe ao estado onde o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário. No caso das locadoras, o veículo permanece vinculado à empresa proprietária.

Nos contratos de leasing, São Paulo poderá cobrar o IPVA quando o arrendatário tiver sede ou domicílio tributário no estado.

A Corte ainda derrubou dispositivos que responsabilizavam agentes públicos pela contratação de frotas e gestores de locadoras por veículos disponibilizados em São Paulo. Para o STF, essas previsões ultrapassaram os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Por maioria, os ministros também afastaram a responsabilidade da empresa que aluga veículos para utilizá-los em São Paulo. Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, segundo o qual a locatária não pode ser obrigada a pagar um imposto que deixou de ser recolhido pelo proprietário do veículo. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino ficaram vencidos nesse ponto.