TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 e multa de R$ 420 mil

Tribunal nega novo recurso; candidatura à Presidência ainda depende do TSE

Por Da Redação

Condenação é pelo uso indevido dos meios de comunicação nas eleições 2024.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) contra a condenação que o tornou inelegível até 2032. A decisão também mantém multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.

Marçal, que teve a candidatura à Presidência da República registrada pelo PRTB para as eleições deste ano, tentava reverter integralmente a condenação. O processo teve origem em uma ação movida pelo PSB. Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas demonstraram que o então candidato a prefeito montou uma estrutura para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção e divulgação de vídeos de “cortes” durante a disputa municipal. Marçal terminou a eleição de 2024 em terceiro lugar.

A defesa já havia sofrido outra derrota no tribunal neste mês. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP rejeitou, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados contra o acórdão de dezembro de 2025 que estabeleceu a inelegibilidade por oito anos. No novo recurso, a defesa buscava anular tanto a restrição eleitoral quanto a multa.


O TRE-SP também negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pretendia restabelecer acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos. O presidente do tribunal afirmou que o acórdão anterior concluiu não haver provas suficientes dessas condutas. 

A situação eleitoral de Marçal também é analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (20), a Corte decidiu por unanimidade, em caráter cautelar, impedir o candidato de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e comparecer a debates. As restrições permanecem enquanto o TSE analisa o registro da candidatura à Presidência.

No processo no TSE, o MPE também questiona a filiação partidária de Marçal. O órgão sustenta que ele não comprovou vínculo com o PRTB dentro do prazo exigido pela legislação e aponta que, em abril, aparecia publicamente como filiado ao União Brasil. A inelegibilidade determinada pelo TRE-SP também integra a impugnação apresentada contra o registro.

Após a decisão cautelar do TSE, a equipe de Marçal informou que os advogados analisavam as medidas cabíveis e afirmou esperar que a decisão fosse revista. Sobre a nova decisão do TRE-SP, a defesa informou que não se manifestaria.