Nova lei do frete deve impactar mais de 1,3 milhão de caminhões no estado
Mudanças no piso do frete, fiscalização e pesagem aguardam sanção presidencial; MPF recomenda veto a parte das novas regras
O estado de São Paulo, que concentra a maior frota de caminhões do país, será um dos mais impactados pelas mudanças previstas no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção presidencial. Originado da Medida Provisória 1.343/2026, o texto altera regras do transporte rodoviário de cargas, setor responsável por cerca de 65% da movimentação de mercadorias no Brasil.
Com mais de 1,3 milhão de caminhões registrados, cerca de um quarto da frota nacional, São Paulo concentra importantes corredores logísticos e o Porto de Santos, maior complexo portuário da América Latina. Por isso, as mudanças atingem diretamente transportadores autônomos, empresas de logística e embarcadores que operam no estado.
O principal objetivo da proposta é reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para isso, o texto amplia mecanismos de controle e endurece punições para empresas que contratarem fretes abaixo dos valores definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ferramenta utilizada para monitorar contratos de frete. A proposta também fixa prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e determina adiantamento mínimo de 70% do valor aos transportadores autônomos.
Outra mudança envolve a atualização da tabela do frete. O cálculo passará a considerar custos como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos e tempo de carga e descarga. A revisão continuará semestral, mas a ANTT deverá atualizar os valores em até três dias úteis sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis.
O texto ainda cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota e amplia as ações do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), permitindo apoio à modernização de veículos, capacitação profissional e adoção de novas tecnologias.
AÇÃO DO MP
Um dos pontos mais controversos trata da fiscalização do excesso de peso. Pela proposta, caminhões com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas passarão a ser fiscalizados inicialmente apenas pelo peso total do veículo. A verificação do peso por eixo ficará restrita a situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou quando for constatado excesso no peso bruto total.
Além disso, o projeto converte em advertência as multas por excesso de peso por eixo aplicadas antes da publicação da futura lei, desde que ainda não tenham sido quitadas ou estejam em análise administrativa. Valores já pagos não serão devolvidos.
Esses dispositivos motivaram uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Em nota técnica encaminhada à Casa Civil, o órgão recomendou veto aos trechos relacionados à pesagem e à conversão das multas. Segundo o MPF, a distribuição inadequada da carga entre os eixos pode acelerar o desgaste do pavimento e comprometer a segurança viária, mesmo quando o peso total do caminhão estiver dentro dos limites legais.
O órgão também argumenta que a transformação das multas em advertência favorece infratores que ainda não quitaram as penalidades e cria tratamento desigual em relação aos transportadores que já efetuaram o pagamento. Além disso, aponta possível inconstitucionalidade dos dispositivos por considerar que eles não possuem relação direta com o conteúdo original da medida provisória.
O prazo para sanção ou veto presidencial termina em 6 de agosto. Caso seja sancionada, a nova legislação deverá ser regulamentada pelo governo federal em até 180 dias.