Nova regra para trabalho em feriados muda funcionamento do comércio em SP
FecomercioSP participou de grupo tripartite que elaborou portaria do Ministério do Trabalho; regra mantém negociação coletiva para o varejo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados, após um processo de negociação entre governo, trabalhadores e empregadores. A medida estabelece novas regras para o funcionamento do comércio nessas datas e contou com a participação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) nas discussões que deram origem ao texto.
A entidade paulista integrou o Grupo de Trabalho Tripartite criado pelo governo federal para discutir critérios sobre a abertura de estabelecimentos em feriados. Também participaram representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), além de entidades de trabalhadores.
Até 2023, diversas atividades do comércio tinham autorização permanente para funcionar em feriados com base em normas do Ministério do Trabalho. Naquele ano, a pasta revogou essa permissão para parte dos segmentos do varejo por meio da Portaria nº 3.665/2023. A mudança determinou que o trabalho em feriados passasse a observar o que prevê a Lei nº 10.101/2000, que condiciona a abertura do comércio à autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, além do cumprimento da legislação municipal quando aplicável.
Pela nova regulamentação, o trabalho no comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme estabelece a Lei 10.101/2000. Na prática, empresas e trabalhadores de cada categoria deverão negociar as condições para funcionamento nessas datas.
A portaria também mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Nesses casos, não será necessária previsão em convenção coletiva para o trabalho em feriados.
Entre os setores incluídos estão comércio de pães e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, lavanderias e comércio realizado em feiras e exposições.
Para os demais segmentos do varejo paulista, a regra passa a depender da negociação coletiva entre sindicatos patronais e profissionais. A medida altera o cenário criado em 2023, quando o Ministério do Trabalho revogou uma autorização permanente que permitia o funcionamento em feriados para diversos setores do comércio.
Segundo a FecomercioSP, a regulamentação estabelece critérios para a organização das atividades econômicas nessas datas e mantém a negociação coletiva como instrumento para definir as condições de trabalho.
O presidente da entidade, Ivo Dall’Acqua, afirmou que a portaria traz segurança jurídica às relações entre empresas e trabalhadores e deixa mais claros os critérios para funcionamento do comércio nos feriados.
A nova norma também prevê que futuras alterações na lista de atividades com autorização permanente deverão passar por análise de uma comissão tripartite, com representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Com a mudança, empresas do comércio terão de observar as regras definidas para cada categoria e as convenções coletivas aplicáveis antes de estabelecer escalas de funcionamento em feriados. Para consumidores, a abertura de lojas e serviços nessas datas poderá variar conforme o setor e os acordos firmados entre as partes.