Operação apura fraude de R$ 3,8 bi em créditos falsos de ICMS

Força-tarefa cumpre mandados em São Paulo e no Paraná para investigar esquema que teria utilizado empresas de fachada e créditos tributários fraudulentos para reduzir impostos estaduais

Por Redação

Diligências ocorrem nas cidades de São Paulo, Campinas, Jundiaí, Ribeirão Preto, Londrina (PR) e Cambé (PR)

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA/SP) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (15), a Operação Distrato para investigar um esquema de suposta comercialização de créditos falsos de ICMS que teria provocado prejuízo estimado em R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos estaduais.

A ação reúne integrantes do Ministério Público de São Paulo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Procuradoria-Geral do Estado, além de policiais civis e militares. Ao todo, são cumpridos 38 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

As diligências ocorrem nas cidades de São Paulo, Campinas, Jundiaí, Ribeirão Preto, Londrina (PR) e Cambé (PR). Não há mandados de prisão nesta fase da investigação.

Investigação cita núcleo ligado a grupo econômico

Segundo os investigadores, um dos principais núcleos apurados mantém ligação com um grupo econômico relacionado ao advogado Nelson Wilians. O escritório de advocacia é alvo de buscas autorizadas pela Justiça.

Em Londrina, as equipes também cumprem mandados em endereço ligado à advogada Mayra de Paula, apontada pela investigação como integrante do suposto esquema.

Até a publicação desta reportagem, nem Nelson Wilians nem sua defesa haviam se manifestado sobre as investigações. A defesa de Mayra de Paula também não havia apresentado posicionamento.

Como funcionava o esquema

De acordo com o CIRA/SP, a organização criminosa utilizava empresas de fachada, companhias sem atividade operacional ou firmas inativas para criar artificialmente créditos de ICMS.

Esses créditos eram posteriormente oferecidos a empresas, principalmente de pequeno e médio porte, como forma de reduzir o valor do imposto estadual devido. Segundo a investigação, os créditos comercializados não possuíam respaldo legal.

Após a utilização dos créditos, as empresas eram autuadas pelo Fisco. Ainda conforme a apuração, os investigados simulavam a quitação dessas multas por meio da apresentação de documentos e registros falsificados para transmitir aparência de regularidade às operações.

As investigações também apontam que escritórios de advocacia, empresas de consultoria e intermediadores participavam da estrutura, elaborando contratos, pareceres jurídicos e documentos destinados a conferir aparência de legalidade às transações.

Empresas de fachada e documentos falsificados

Entre as práticas investigadas estão a utilização indevida de decisões judiciais ainda sem trânsito em julgado, o uso de normas administrativas para justificar créditos inexistentes, a apresentação de despachos supostamente falsificados atribuídos a auditores fiscais e a simulação de contratos de cessão de créditos tributários.

Os investigadores afirmam ainda que parte dos créditos era vinculada a empresas sem atividade econômica ou baseada em alegados direitos de massas falidas e processos antigos de desapropriação, sem relação efetiva com o recolhimento de ICMS.

Fiscalização alcança centenas de empresas

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, foram abertas 874 Ordens de Serviço Fiscal para analisar cerca de 9.960 lançamentos considerados suspeitos, envolvendo mais de 850 empresas.

Até o momento, a fiscalização resultou na lavratura de autos de infração contra 752 empresas.

Em nota, o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, afirmou que o objetivo da operação é combater fraudes tributárias, assegurar o devido processo legal e diferenciar empresas que atuaram conscientemente daquelas que eventualmente possam ter sido induzidas ao erro.

As investigações prosseguem para identificar todos os envolvidos e dimensionar a extensão do suposto esquema de fraude tributária.