Ano eleitoral: MPF explica as condutas vedadas aos agentes públicos

Material reúne todas as restrições previstas na Lei das Eleições para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos

Por Da Redação

Regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foram detalhadas pelo MPF

Em ano eleitoral, agentes públicos que ocupam cargo, emprego ou função na administração pública devem observar uma série de restrições para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foram detalhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na série "Me explica, MPF!", que explica as principais dúvidas sobre a atuação do Ministério Público e a legislação eleitoral.

Segundo o MPF, as chamadas condutas vedadas têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para influenciar o resultado das eleições.

Algumas proibições valem durante todo o ano eleitoral. Entre elas está a utilização de carros oficiais, prédios públicos, salas, equipamentos e materiais da administração, como celulares, computadores e impressoras, para atividades de campanha. Também é proibido utilizar servidores  em horário de expediente para realizar serviços relacionados à campanha eleitoral.

A legislação ainda veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de caráter social, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais autorizados em lei e já previstos no orçamento do exercício anterior. Outra restrição permanente é a realização de gastos excessivos com publicidade institucional, prática que pode favorecer a promoção da imagem de gestores e candidatos.

Além dessas regras, a legislação estabelece restrições específicas desde 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições. Desde essa data, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público.

Também é vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida destinada a evitar o uso desses eventos como instrumento de promoção eleitoral.

Outra proibição diz respeito aos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão. Durante esse período, eles somente podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral, em situações consideradas graves e urgentes.

A publicidade institucional de programas, obras, serviços e realizações dos órgãos públicos também fica suspensa nos três meses que antecedem a eleição, salvo quando houver autorização da Justiça Eleitoral em casos de grave e urgente necessidade pública.

O MPF ressalta, entretanto, que existem exceções previstas na legislação. As residências oficiais de ocupantes de cargos públicos que disputam a reeleição podem ser utilizadas para encontros de campanha, desde que não tenham caráter de ato público. Esses imóveis também podem servir para a realização de lives, podcasts e outras transmissões eleitorais pela internet, desde que observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Outra exceção permite que prédios públicos, inclusive escolas, sejam utilizados para a realização de convenções partidárias, etapa obrigatória do processo eleitoral para a escolha de candidatos.

A fiscalização dessas normas é atribuição do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pode receber denúncias, instaurar investigações, expedir recomendações e ajuizar ações perante a Justiça Eleitoral quando identificar irregularidades. As sanções variam conforme a gravidade da infração e podem incluir multa, cassação do registro de candidatura ou do diploma e declaração de inelegibilidade.