Alesp tem Projeto de Lei sobre caneta emagrecedora no SUS
Proposta cria protocolo para uso da tirzepatida na rede pública com critérios clínicos, acompanhamento multiprofissional e regras de acesso.
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) propõe a criação de um protocolo para dispensação, autorização e acompanhamento do uso da tirzepatida no tratamento da obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é da deputada estadual Dani Alonso(PL), com apoio do deputado federal Capitão Augusto(PL), aliados de Tarcísio de Freitas(Republicanos).
A iniciativa consta no Projeto de Lei nº 557/2026, que autoriza o governo estadual a instituir um protocolo específico para o uso da tirzepatida no SUS, popularmente chamada de "Monjauro". O medicamento tem como princípio ativo a substância usada em tratamentos relacionados ao diabetes tipo 2 e à obesidade, sob prescrição médica.
No texto, o fornecimento é condicionado à adoção de critérios clínicos, assistenciais e socioeconômicos, com foco em pacientes com obesidade associada a comorbidades e baixa capacidade de acesso ao tratamento na rede privada. O objetivo declarado é organizar a oferta do medicamento dentro de parâmetros definidos pelo poder público.
De acordo com o projeto, o acesso não será automático. Para receber o medicamento, o paciente deverá ter indicação formal de médico endocrinologista, diagnóstico de obesidade com presença de doenças associadas, como diabetes, hipertensão ou doenças cardiovasculares, além de histórico de tentativa prévia de tratamento não medicamentoso. Também será exigida avaliação socioeconômica para definição de prioridade.
O protocolo prevê acompanhamento multiprofissional durante todo o tratamento, com atuação de endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos e educadores físicos, além de assistência social quando necessário. A continuidade do uso dependerá da adesão do paciente às consultas e às orientações das equipes de saúde.
O texto estabelece ainda critérios para suspensão do tratamento em casos de falta de adesão, ausência de resposta clínica satisfatória ou perda dos requisitos de elegibilidade definidos no protocolo. Segundo os autores, a medida busca garantir uso controlado e monitorado do medicamento.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a obesidade é uma doença crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e associada ao aumento de casos de diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono e doenças cardiovasculares. Eles destacam que o tratamento adequado pode reduzir complicações e internações, além de impactos no sistema público de saúde.
O projeto também prevê mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos resultados clínicos e do impacto financeiro da medida no orçamento estadual. A execução deverá ser acompanhada por indicadores de desempenho e relatórios periódicos, que serão detalhados em regulamentação posterior.
A proposta foi protocolada na Alesp e segue para análise nas comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ser votado em Plenário.