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Carro com defeito
A 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão da 2ª Vara Cível de Cotia que determinou a substituição de veículo com defeito no ar condicionado por outro em perfeitas condições. A relatora destacou que, por se tratar de vício reincidente em menos de 30 dias, aplica-se o artigo 18 do CDC, assegurando à consumidora o direito à troca do bem.