Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura
Ex-estudante da USP receberá indenização de R$ 300 mil por perseguição
A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar. O nome da vítima não foi divulgado. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor a ser dividido entre o estado e a União.
Para os magistrados, a responsabilidade do Estado ficou comprovada por documentos e depoimentos que demonstraram a prática de tortura e prisões ilegais por agentes públicos.
"O dano moral comprovado resultou da conduta de policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), servidores do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar, que possibilitou arbitrariedades, privações e violências físicas e morais contra a autora", escreveu o relator, juiz federal Paulo Alberto Sarno.
Segundo o processo, a universitária vivia em uma residência estudantil da Universidade de São Paulo (USP). Entre 1968 e 1971, foi presa e torturada, recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé. "São evidentes os danos morais, diante da violência, da perseguição, do afastamento de seu lar, familiares e amigos, além da perda do emprego por motivos políticos", afirmou o relator.