Lei garante instalação de carregador de veículos elétricos em prédios

Medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada na quinta (19)

Por Por Bárbara Sá (FolhaPress)

Condômino deve arcar com custos

Por Bárbara Sá (FolhaPress)

Moradores de prédios residenciais e comerciais no estado de São Paulo passam a ter o direito de instalar carregadores para veículos elétricos em suas próprias vagas de garagem, mesmo sem autorização prévia do condomínio, desde que cumpram exigências técnicas e de segurança. A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial.

A nova lei assegura que o condômino poderá instalar, às próprias custas, uma estação individual de recarga na vaga privativa. O texto determina que o condomínio não poderá proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Na prática, a norma limita decisões baseadas apenas em regras internas que impeçam, de forma genérica, a adaptação da garagem.

De acordo com a publicação oficial, a instalação deverá respeitar a capacidade elétrica da unidade e as normas da concessionária de energia, além das regras técnicas nacionais. O serviço deverá ser executado por profissional habilitado, com emissão de registro de responsabilidade técnica. A administração do condomínio também deverá ser comunicada formalmente antes do início da instalação.

A convenção condominial poderá disciplinar a forma dessa comunicação, estabelecer padrões técnicos e tratar da responsabilidade por eventuais danos ou pelo consumo de energia elétrica. A lei, no entanto, deixa claro que essas regras não poderão servir como impedimento automático ao direito do morador.

Caso o pedido seja recusado sem justificativa técnica adequada, ou em situação considerada discriminatória, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.

O Corpo de Bombeiros do estado esclareceu que a nova norma trata do direito de instalação do equipamento, mas não altera, por si só, as exigências relacionadas ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta as condições de segurança contra incêndio da edificação. Segundo a corporação, o ponto de recarga não será alvo exclusivo de fiscalização.

Os bombeiros informaram que, caso haja denúncia ou pedido de vistoria, o prédio poderá ser fiscalizado normalmente, como ocorre em qualquer situação. Em processos de renovação do AVCB, o carregador passará a integrar a análise das condições de segurança contra incêndio, assim como outras instalações elétricas. A simples instalação do equipamento, porém, não implica automaticamente em alteração do status do documento.

De acordo com a corporação, a obtenção ou renovação do AVCB envolve avaliação mais ampla das medidas de proteção contra incêndio, como saídas de emergência, sinalização, sistemas de combate a fogo e condições elétricas gerais do prédio.

A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a entrada em vigor da norma, deverão prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para permitir a futura instalação de estações de recarga por moradores ou usuários. Os critérios técnicos dessa exigência ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

A norma busca acompanhar o crescimento da frota elétrica no estado e reduzir barreiras para adoção da tecnologia. Especialistas apontam que a padronização tende a diminuir conflitos entre moradores e síndicos e dar maior segurança jurídica às decisões.

Exigências

Para instalar o carregador, o morador deve garantir que o equipamento seja compatível com a capacidade elétrica da unidade, seguir as normas da concessionária e regras técnicas nacionais, contratar profissional habilitado com emissão de responsabilidade técnica e comunicar previamente a administração. O condomínio pode definir padrões e procedimentos, mas não impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança comprovada.