Justiça suspende regras das escolas cívico-militares em São Paulo
Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública
Por Raphaela Cordeiro
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão das regras do programa de escolas cívico-militares da rede estadual após ação civil pública do Ministério Público e da Defensoria Pública. A decisão é liminar, em caráter prévio, antes da análise do mérito, e estabelece prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária.
O modelo começou a ser implantado neste ano letivo e prevê a presença de policiais militares da reserva como monitores responsáveis por atividades de organização e convivência escolar.
Na decisão, a magistrada apontou possível violação ao princípio da legalidade e à gestão democrática do ensino. O entendimento é de que o regulamento apresenta "grave potencial discriminatório", especialmente nas normas relacionadas à aparência dos estudantes.
Entre as exigências questionadas estão regras sobre corte de cabelo, uso de acessórios e padrões de vestimenta. A avaliação judicial indica que essas determinações podem restringir manifestações culturais, identidade de gênero e direitos assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Igualdade Racial.
A ação proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria sustenta que a regulamentação do programa fere a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e normas educacionais estaduais. Segundo os órgãos, a implantação ocorreu sem participação efetiva dos Conselhos de Escola, o que contraria o princípio da gestão democrática do ensino público.
Os autores também apontam possível violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a tratados internacionais de proteção à infância, ao prever medidas disciplinares consideradas excessivas e possibilidade de transferência de alunos que não se adaptem às regras do modelo.
Outro ponto levantado é a atuação de militares no ambiente escolar. De acordo com o processo, há relatos de monitores realizando orientações diretas a estudantes em atividades pedagógicas, função atribuída exclusivamente a profissionais da educação. A ação pede que policiais não exerçam qualquer atribuição de ensino ou avaliação escolar.
O Ministério Público e a Defensoria também solicitaram que o Estado comunique oficialmente as unidades sobre a impossibilidade de aplicar as regras contestadas enquanto durar a análise judicial, evitando punições disciplinares baseadas no regulamento suspenso.
O governo estadual afirma que o programa não altera o currículo escolar e tem como objetivo reforçar valores de cidadania, organização e convivência. Segundo a Secretaria da Educação, professores seguem responsáveis pelo conteúdo pedagógico e pela avaliação dos estudantes.
O caso segue em análise judicial e ainda terá julgamento definitivo do mérito da ação.
Fato ou fake do Estado
Na quinta-feira (12), o Estado publicou material informativo para esclarecer dúvidas sobre o programa. De acordo com a Secretaria da Educação, policiais não ministram aulas nem substituem docentes, atuando apenas como monitores de organização, segurança e acolhimento dos alunos.
O governo também afirma que o modelo não militariza o ensino, mantém o currículo regular da rede pública e depende de adesão da comunidade escolar por meio de consulta prévia. Segundo a pasta, a proposta busca melhorar o ambiente escolar e reduzir conflitos, sem interferência na autonomia pedagógica das escolas.
Em nota, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão e que a Procuradoria Geral do Estado irá analisá-la. Segundo a pasta, a liminar não suspende a lei do Programa Escola Cívico-Militar nem impede seu funcionamento. O Estado afirma que militares atuam apenas em apoio à segurança sem participação pedagógica, responsabilidade exclusiva dos professores.
*Com informações da FolhaPress
