Justiça condena Estado de SP a indenizar enfermeira após vacinas

Mulher perdeu os movimentos das pernas após receber imunizações em Santos

Por Por Redação

Maria Luzinete Sabino da Silva perdeu a mobilidade das pernas após apresentar graves complicações

A Justiça condenou o Governo do Estado de São Paulo a pagar indenização e pensão vitalícia à enfermeira Maria Luzinete Sabino da Silva, que perdeu a mobilidade das pernas após apresentar graves complicações de saúde depois de receber múltiplas vacinas em uma unidade pública de saúde em Santos, no litoral paulista. A decisão já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso por parte do Estado.

O caso teve início em abril de 2017, quando Maria Luzinete procurou o Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para tomar a vacina contra a gripe. No dia seguinte, ao retornar ao local para buscar sua carteira de vacinação, foi informada de que outras imunizações estavam em atraso. Na ocasião, recebeu também doses contra hepatite B, dT adulto, tríplice viral e Pneumo 23. Horas após as aplicações, a enfermeira começou a sentir dores intensas no braço direito, acompanhadas de inchaço significativo. Como a enfermeira responsável estava em horário de almoço e a médica de plantão estava de férias, ela foi atendida por técnicas de enfermagem. O quadro clínico se agravou rapidamente, evoluindo para sintomas mais graves, como perda de controle dos membros, dificuldade para falar, tremores, falta de ar, taquicardia e elevação da pressão arterial.

Diante da gravidade da situação, Maria foi encaminhada ao pronto-socorro, onde exames iniciais indicaram crise hipertensiva e taquicardia, levantando a suspeita de um acidente vascular cerebral (AVC). Apesar de recuperar parte da sensibilidade nas pernas ao longo do tratamento, ela não voltou a movimentá-las, passando a apresentar limitações permanentes de locomoção e necessidade do uso de cadeira de rodas.

Na época, avaliações médicas especializadas realizadas posteriormente apontaram diagnóstico de polineuropatia associada a distúrbios de movimento após evento vacinal. Desde então, a enfermeira ficou incapacitada para o trabalho e passou a depender de acompanhamento médico contínuo.

Decisão da Justiça

Na sentença, o juiz da Vara da Fazenda Pública responsável pelo caso destacou uma série de falhas na prestação do serviço público de saúde. Entre elas, a ausência de registro dos lotes das vacinas aplicadas, o não recolhimento dos frascos para análise laboratorial, a falta de notificação do evento adverso aos órgãos de vigilância sanitária e o atendimento considerado inadequado no serviço de urgência, que não seguiu os protocolos técnicos recomendados para situações dessa natureza. Para o magistrado, essas irregularidades comprometeram o acompanhamento correto do caso e contribuíram para o agravamento do quadro clínico da paciente, caracterizando responsabilidade civil do Estado.

Com isso, o governo paulista foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e a uma pensão mensal vitalícia equivalente a 4,8 salários mínimos. O valor deverá ser pago de forma retroativa à data em que os sintomas começaram a se manifestar, com inclusão de 13º salário, tomando como base a remuneração que a enfermeira recebia antes de perder a capacidade laboral.

O processo destacou que esses procedimentos não foram cumpridos corretamente no atendimento prestado a Maria Luzinete, o que pesou na decisão judicial.

Reações a vacinas

Especialistas em saúde pública ressaltam que eventos adversos graves após vacinação são raros, mas quando ocorrem precisam ser investigados com rigor técnico, documentação completa e resposta rápida dos serviços de saúde. O cumprimento desses protocolos é fundamental para a segurança do paciente, para o aprimoramento dos sistemas de vigilância e para a transparência das ações de imunização. 

A nossa equipe tenta contato com o Governo do Estado, questionando como avalia a sentença e quais providências serão adotadas a partir do julgamento, mas até o fechamento desta edição não obtivemos retorno.