Empresas devem redobrar atenção ao uso comercial da Copa do Mundo de 2026
Especialistas alertam para restrições legais no uso de marcas, símbolos e referências ao evento
Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, aumenta o interesse de consumidores e empresas pelo evento, que tradicionalmente impulsiona o comércio e a criação de campanhas promocionais. Especialistas alertam, no entanto, que a empolgação do mercado deve ser acompanhada de cautela jurídica. A experiência da edição de 2022, realizada no Qatar, demonstrou que a fiscalização sobre o uso indevido de marcas e símbolos oficiais foi rigorosa, rápida e abrangente, sobretudo no ambiente digital.
Diante desse cenário, especialistas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaboraram um guia com orientações para que empresas aproveitem o período sem infringir direitos de propriedade intelectual. A Federação Internacional de Futebol (Fifa) detém exclusividade sobre nomes, expressões, imagens e elementos visuais relacionados ao torneio, e o uso comercial sem autorização pode resultar em notificações extrajudiciais, remoção de conteúdos e processos judiciais.
Entre as práticas vedadas estão o uso do nome oficial do evento, de expressões associadas à competição, de hashtags institucionais, bem como de emblemas, mascotes, slogans e da imagem do troféu. Também é proibida a chamada publicidade de emboscada, caracterizada por tentativas de associação indireta ao torneio por meio de promoções temáticas ou sorteios. A comercialização de produtos com símbolos da Fifa ou que reproduzam o design oficial de uniformes, sem licença, configura crime.
A fiscalização tende a ser ainda mais intensa em 2026 em razão do alcance global das plataformas digitais. Publicações em redes sociais, anúncios patrocinados e ofertas em marketplaces são monitorados continuamente, independentemente do idioma ou do país de origem. Conteúdos produzidos por influenciadores também podem gerar responsabilidade para as marcas contratantes.
Além da Fifa, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) protege os símbolos da Seleção Brasileira. O uso das cores nacionais é permitido, mas a reprodução do escudo, do nome oficial ou de elementos característicos do uniforme é restrita por lei. Por outro lado, referências genéricas ao futebol e campanhas voltadas ao espírito esportivo são permitidas. Especialistas recomendam planejamento e consulta jurídica para evitar prejuízos e garantir segurança nas ações comerciais.