TJSP: infração grave não impede CNH definitiva

Decisão vale apenas para infrações graves administrativas

Por Por Redação

Ausência de risco à segurança no trânsito foi decisiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma autarquia estadual emita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva para uma motorista que havia sido autuada por conduzir veículo sem licenciamento. O órgão público alegava que a infração, considerada grave e de natureza administrativa, impediria a conversão da Permissão para Dirigir na habilitação definitiva.

Em primeira instância, o pedido da condutora foi negado, sob o entendimento de que não havia irregularidade no ato administrativo. A decisão se baseou na interpretação literal da legislação de trânsito, que veda a emissão da CNH definitiva a motoristas que tenham cometido infrações graves durante o período de permissão. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Joel Birello Mandelli, destacou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro condicione a emissão da CNH definitiva à ausência de infrações graves ou gravíssimas, esse critério não deve ser aplicado de forma automática.

Segundo o magistrado, decisões anteriores dos tribunais já reconhecem esse entendimento de forma consolidada, especialmente em casos semelhantes julgados nos últimos anos, que envolvem infrações administrativas. Essas situações, especialmente aquelas ligadas à situação do veículo, e não à forma como ele é conduzido, não representam risco real à segurança viária, assim, não impede o motorista de obter a habilitação definitiva.

Segurança no trânsito

No processo analisado, a motorista foi autuada com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sem licenciamento. Para o relator, essa infração não demonstra imprudência, imperícia ou comportamento perigoso por parte da condutora.

O desembargador ressaltou ainda que a finalidade da exigência legal é garantir que apenas motoristas aptos e responsáveis obtenham a CNH definitiva, o que não se confunde com irregularidades administrativas. "O fato não revela qualquer perigo direto à segurança do trânsito e não compromete os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, como a segurança e a educação viária", afirmou.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior, em votação unânime. Com isso, ficou garantido à motorista o direito de receber a habilitação definitiva, reforçando o entendimento de que nem toda infração grave, quando administrativa, deve gerar impedimento.