TRF3 valida multa por falta de pagamento no free flow

Decisão reverte liminar e autoriza aplicação de penalidade a motoristas que não quitarem a tarifa do sistema automático de pedágio na Rodovia Presidente Dutra

Por Ana Laura Gonzalez - SP

Decisão reverte liminar de outubro de 2025, que suspendia a imposição das cobranças

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que motoristas que deixarem de pagar a tarifa do sistema de pedágio eletrônico free flow estão sujeitos à multa por evasão de pedágio na Rodovia Presidente Dutra. O entendimento vale para o trecho da BR-116 que liga os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde o modelo de cobrança automática foi implantado sem a utilização de cancelas físicas.

O free flow funciona por meio de tecnologia eletrônica capaz de identificar os veículos pela leitura das placas, permitindo a passagem contínua e sem redução de velocidade. O valor do pedágio é calculado de forma proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista. Após o uso da rodovia, a cobrança é disponibilizada para pagamento no site ou no aplicativo da concessionária responsável pela administração da via.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão do TRF3 reverte uma liminar concedida em outubro de 2025 pela Justiça Federal em primeira instância, que havia suspendido a aplicação de multas aos usuários que não quitassem a tarifa após a passagem pelo sistema automático. O novo entendimento foi firmado após julgamento conduzido com a atuação da Procuradoria Regional da União da Terceira Região.

A discussão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O MPF sustentava que a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro não poderia ser aplicada aos casos de inadimplência no free flow, argumentando que a evasão de pedágio pressupõe a passagem deliberada sem pagamento imediato.

Ao analisar o recurso, o tribunal considerou os argumentos apresentados pela AGU. Para a União, o sistema de livre passagem segue uma tendência internacional voltada à modernização da infraestrutura rodoviária, à eficiência operacional e à melhoria da fluidez do tráfego. A avaliação foi de que a ausência de cancelas não descaracteriza a obrigação de pagamento nem a infração em caso de descumprimento.

O modelo prevê o registro eletrônico na entrada e na saída da rodovia, o que permite o cálculo exato do valor devido. O sistema free flow da Via Dutra entrou em operação no final de 2025, e as primeiras cobranças aos usuários começaram a ser enviadas ao longo de 2026.