Calendário de pagamento do IPVA 2026 em São Paulo começa dia 12

Contribuintes podem pagar à vista com desconto de 3% ou parcelar em até cinco vezes conforme final da placa

Por Ana Laura Gonzalez - SP

Alíquota para os carros de passeio continua a mesma do ano passado, 4%

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no estado de São Paulo começará na próxima segunda-feira, 12 de janeiro, conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) no calendário oficial do tributo. A data marca o início do vencimento tanto para contribuintes que optarem pela quitação à vista com desconto quanto para os que escolherem parcelar o valor.

Os proprietários de veículos registrados em São Paulo poderão pagar o imposto em cota única no mês de janeiro com desconto de 3% sobre o valor total, desde que respeitem o cronograma definido conforme o final da placa do veículo. A modalidade com desconto segue a sequência: placa com final 1 vence em 12 de janeiro, final 2 em 13, final 3 em 14, final 4 em 15, final 5 em 16, final 6 em 19, final 7 em 20, final 8 em 21, final 9 em 22 e final 0 em 23 de janeiro.

Caso o contribuinte prefira quitar o IPVA sem desconto, a Sefaz-SP estabelece a possibilidade de pagamento em cota única no mês de fevereiro, mantendo as datas de vencimento de acordo com o final da placa. Alternativamente, há a opção de parcelar o imposto em até cinco vezes, com os prazos estendidos de janeiro a maio, também obedecendo à sequência da placa.

As alíquotas do IPVA 2026 para veículos de uso particular permanecem iguais às de 2025: 4% sobre o valor venal para automóveis de passeio, 2% para motocicletas, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras. Esses percentuais são aplicados sobre o valor venal do veículo, que pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP ou por meio do número do Renavam nos canais de atendimento bancário e internet banking.

O parcelamento em até cinco vezes está condicionado ao cumprimento de um valor mínimo total do imposto equivalente a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Para 2026, cada Ufesp foi fixada em R$?38,42, segundo a secretaria. Caso o valor total seja inferior ao mínimo exigido, o contribuinte poderá optar por quatro ou três parcelas, conforme regulamentação.

Para os proprietários de caminhões e caminhões-tratores, a Sefaz-SP estipula um cronograma diferenciado: pagamento em cota única com desconto em janeiro, cota única sem desconto até 22 de abril ou parcelamento em até cinco vezes com vencimentos mensais fixados no dia 20 de cada mês a partir de março, conforme tabela específica.

O pagamento pode ser feito por meio da rede bancária credenciada com apresentação do número do Renavam, inclusive por meio de PIX, que a secretaria aponta como forma preferencial por ser processado de maneira imediata. Também são aceitas as formas tradicionais de pagamento via internet banking, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e instituições financeiras conveniadas.

Contribuintes que deixarem de pagar o imposto até a data limite estarão sujeitos a multa diária de 0,33% e juros de mora calculados pela taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto, e o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin), o que pode afetar o uso de eventuais créditos em programas estaduais.

Informações detalhadas sobre prazos, valores e formas de pagamento estão disponíveis no portal da Sefaz-SP, onde os proprietários podem acessar o calendário completo e consultar o imposto pelo número do Renavam.