Governo de SP permite parcelamento do ICMS de dezembro para comerciantes em duas vezes

Adiado para 2026 o prazo do ICMS sobre vendas de dezembro, aliviando finanças do varejo

Por Ana Laura Gonzalez - SP

Medida do governo de São Paulo busca dar fôlego financeiro ao varejo

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial da última terça-feira (30), o Decreto Estadual 70.312/2025, que autoriza o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido sobre as vendas realizadas em dezembro de 2025 por contribuintes do comércio varejista. A medida inclui a postergação do prazo de pagamento, permitindo que o tributo seja quitado em duas parcelas mensais, sem incidência de juros ou multas.

Com a aprovação do decreto, os comerciantes poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2026, e a segunda parcela, também de 50%, até 20 de fevereiro do mesmo ano. A iniciativa atende a um pedido encaminhado em novembro ao Governo do Estado pelo Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O recolhimento de cada parcela deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se algumas orientações: no tipo de débito, deve-se selecionar “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; no campo “Referência”, informar “12/2025”; e no campo “Valor do Imposto”, indicar 50% do total devido.

Do ponto de vista do governo, a medida não compromete a arrecadação estadual, pois parte do imposto já é paga antecipadamente por meio do mecanismo de substituição tributária. A decisão também se insere no programa São Paulo na Direção Certa, que visa aumentar a eficiência da gestão pública e expandir investimentos no Estado. Além disso, em 2026 terá início a implementação da Reforma Tributária estadual, que exigirá adaptação de sistemas e processos pelas empresas em curto prazo.

Para o setor varejista, a postergação do ICMS chega em um momento estratégico, considerando que dezembro é tradicionalmente o período de maior movimento de vendas do ano. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em setembro de 2025 o comércio varejista registrou retração de 3,6% nas vendas em relação ao mesmo mês do ano anterior, acumulando queda de 3,1% no ano.

A FecomercioSP destaca que a medida contribui para o planejamento financeiro das empresas e apoia a sustentabilidade econômica do setor. O varejo, que desempenha papel central na economia estadual, poderá utilizar o fôlego financeiro proporcionado pelo parcelamento para estruturar melhor suas operações e enfrentar desafios tributários e econômicos previstos para os próximos anos.