Musicoterapia

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A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão que obriga plano de saúde a custear tratamento de criança com TEA, incluindo musicoterapia. O relator destacou decisões do STJ que reconhecem a terapia como tratamento médico, prevista no SUS. Pedido de indenização por danos morais foi negado.