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Jaguariúna regulamenta turismo de aventura para impulsionar desenvolvimento econômico

Por Da Redação

Lei também inclui as modalidades como caiaque, canoagem e boia-cross

Jaguariúna regulamentou a exploração econômica do turismo de aventura com a Lei Municipal nº 3.122, publicada em 23 de outubro. A medida busca diversificar os atrativos turísticos e impulsionar setores como hotelaria, gastronomia, comércio, transporte e serviços, com potencial para gerar emprego e renda.

A primeira iniciativa será a abertura de licitação para viabilizar a operação de rafting no município. O procedimento ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios e estabelecerá critérios técnicos, operacionais e de segurança para explorar a atividade em área pública, além de exigir medidas de preservação ambiental.

A legislação também abre caminho para a oferta futura de modalidades como boia-cross, canoagem, caiaque e stand-up paddle. A realização dessas atividades dependerá das autorizações necessárias e do cumprimento das normas ambientais e de segurança.

Segundo a administração municipal, a regulamentação pretende atrair visitantes e estimular o consumo em estabelecimentos comerciais e de serviços. A lei organiza e fiscaliza atividades em rios, lagos e ambientes naturais. O anúncio não apresenta estimativas de investimentos, empregos ou receita, nem informa quando o edital para a operação de rafting será publicado. Não há estimativa oficial de visitantes.