Nova Odessa terá de fornecer sensores de glicose pelo SUS
Lei está em vigor, mas prefeitura ainda não informou quando inicia entrega
Nova Odessa passa a ter lei que obriga a rede pública municipal de saúde a fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose a pacientes com diabetes mellitus tipo 1. A Lei Municipal nº 3.939, promulgada em 22 de outubro e publicada na última sexta-feira (23), prevê a entrega do aparelho FreeStyle Libre ou de outro dispositivo similar a pessoas com diagnóstico da doença atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida é resultado da derrubada unânime do veto do Executivo pelos vereadores. De autoria do vereador André Faganello (Podemos), a proposta havia sido aprovada pelo Legislativo, mas foi barrada pelo prefeito. Com a rejeição do veto, coube ao presidente da Câmara, Oséias Domingos Jorge, promulgar a legislação, conforme previsto na Lei Orgânica do município.
O equipamento permite acompanhar os níveis de glicose de forma contínua, por meio de um sensor, reduzindo a necessidade de medições frequentes por punções na ponta dos dedos. O monitoramento auxilia no controle da diabetes e pode contribuir para a identificação de alterações glicêmicas, favorecendo o acompanhamento do tratamento e a prevenção de complicações.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação. A efetivação do benefício, no entanto, depende agora das providências do Executivo municipal para organizar e viabilizar a distribuição dos dispositivos na rede pública de saúde. O texto estabelece a obrigação de fornecimento para pacientes com diabetes tipo 1 atendidos pelo SUS no município.
Após a promulgação, Oséias Jorge classificou a medida como um avanço para a saúde pública e destacou a ampliação do acesso à tecnologia para famílias que dependem do sistema público. Faganello, autor da proposta, também ressaltou a rejeição do veto como demonstração da autonomia do Legislativo, com atenção especial às crianças que convivem com a doença.
A promulgação encerra a etapa legislativa da proposta, mas a implementação será determinante para que os pacientes contemplados tenham acesso ao equipamento. A legislação não preve no material divulgado pela Câmara, o cronograma de distribuição na rede pública nem os procedimentos para solicitar o sensor.