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Sumaré determina corte de 10% nos gastos e suspende novas obras

Decreto prevê revisão de contratos e suspensão de gratificações até dezembro

Por Da Redação

Decreto prevê corte de despesas, revisão de contratos e suspensão de novas obras em Sumaré até nova avaliação

A Prefeitura de Sumaré estabeleceu meta de reduzir em 10% as despesas correntes e de investimento do Executivo em 2026. As medidas constam do Decreto nº 13.393, publicado em 6 de outubro, e incluem revisão de contratos, suspensão de novas gratificações e interrupção de ordens de serviço para obras ainda não iniciadas.

A suspensão vale até segunda ordem, mas não abrange obras financiadas com recursos vinculados, que têm destinação específica.

A medida prevê revisão de contratos administrativos acima de R$ 80 mil, incluindo compras, serviços, obras e locação de imóveis. Cada secretaria deverá avaliar a necessidade de manter os acordos e buscar condições mais econômicas. Para contratos mantidos, a orientação é negociar redução mínima de 10% no valor. Para aluguéis de imóveis, a meta é reduzir em 15% o pagamento mensal.

O decreto não determina cancelamento automático dos contratos. Se não houver possibilidade de desconto ou se a mudança puder prejudicar os serviços, o responsável deverá apresentar justificativa formal. As secretarias têm 30 dias corridos, contados da publicação, para renegociar os contratos. O prazo termina no começo de novembro e pode ser prorrogado por mais 30 dias.

O acompanhamento ficará a cargo do Comitê Gestor de Controle de Gastos, formado por representantes do Gabinete do Prefeito e de áreas como Finanças e Orçamento, Administração, Justiça, Governo e Participação Cidadã e Convênios. O grupo fiscalizará as medidas e solicitará documentos sobre as despesas, com reuniões semanais e apresentação mensal dos resultados ao prefeito.

O decreto suspende novas gratificações de função a servidores municipais até 31 de dezembro de 2026. Exceções poderão ser autorizadas quando necessárias à manutenção de atividades regulamentares ou procedimentos administrativos imprescindíveis, mediante justificativa do secretário responsável e aval do comitê. A regra não prevê retirada generalizada de gratificações já existentes.

A suspensão de ordens de serviço atinge obras que ainda não haviam começado na data de publicação, exceto as custeadas por verbas vinculadas. O texto não lista os empreendimentos que poderão ter o início adiado nem informa se haverá mudanças nos cronogramas de obras já contratadas.

Apesar da meta de redução de 10%, o decreto não informa quanto a administração espera economizar nem detalha quais contratos serão renegociados. O resultado dependerá das negociações das secretarias e da avaliação do comitê. Também não foram divulgados possíveis efeitos no atendimento à população ou no calendário de investimentos. A divulgação desses dados permitirá acompanhar o pacote e verificar se a contenção será feita sem comprometer os serviços essenciais.