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Saae mantém benefícios tarifários a usuários em situação vulnerável

Em Indaiatuba, 550 famílias recebem Tarifa Social; outras 189 têm isenção tarifária

Por Da Redação

Interessados devem apresentar RG, CPF e folha resumo do CadÚnico atualizada no atendimento presencial do Saae

O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) de Indaiatuba mantém benefícios tarifários destinados a usuários que se enquadram em critérios de vulnerabilidade socioeconômica ou possuem integrantes da família com determinadas condições de saúde. As medidas permitem reduzir ou eliminar a cobrança pelos serviços de água e esgoto, conforme as regras de cada modalidade.

Atualmente, 550 famílias recebem a Tarifa Social, enquanto outras 189 são contempladas com a isenção tarifária por motivo de saúde.

A Tarifa Social é destinada a unidades usuárias classificadas na categoria Residencial cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O cadastro precisa estar atualizado há, no máximo, 12 meses, e a renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo nacional vigente.

O percentual de desconto é definido conforme o volume consumido. Para contas com consumo de até 15 metros cúbicos por mês, a redução é de 50% sobre o valor da Tarifa Residencial. Na faixa acima de 15 m³ e até 20 m³, o abatimento é de 25%. Quando o consumo supera 20 m³, a cobrança passa a considerar integralmente a Tarifa Residencial.

Em imóveis com mais de uma economia, cada usuário precisa fazer seu próprio cadastro e comprovar individualmente o atendimento aos critérios.

O pedido da Tarifa Social deve ser feito no balcão de atendimento do Escritório Central do Saae, na Rua Bernardino de Campos, nº 799, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. É preciso apresentar RG, CPF e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Já a isenção por motivo de saúde é prevista pela Lei nº 4.754/2005 e atende famílias que tenham pessoas com doença de Alzheimer ou neoplasia maligna. O requerimento depende da documentação exigida e de laudo ou atestado médico que comprove a condição e informe o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A renovação precisa ser feita a cada seis meses, presencialmente, no Escritório Central.

A permanência nos programas depende do cumprimento das regras de utilização dos serviços. A unidade usuária pode perder o direito à tarifa diferenciada por 12 meses caso sejam constatadas e comprovadas irregularidades. Entre as situações previstas estão ligação clandestina, derivação antes do hidrômetro, violação de lacres, danos ou alterações no equipamento, restabelecimento irregular do fornecimento depois de corte e interligação entre imóveis.

A autarquia orienta os usuários que atendam aos critérios a procurar o atendimento para esclarecer dúvidas e verificar a possibilidade de solicitar o benefício. O programa segue normas da autarquia e da agência reguladora, com critérios específicos para os benefícios.