Justiça mantém condenação a ex-servidor de Hortolândia
Funcionário Público usou atestados de saúde falsos para justificar suas faltas
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença da 2ª Vara Cível de Hortolândia que condenou ex-servidor público por improbidade administrativa.
A decisão determinou o ressarcimento de R$ 475,88 ao erário, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a perda da função pública que eventualmente ocupe.
Segundo os autos, o réu exercia o cargo de assistente administrativo e apresentou atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, assim, evitar os descontos em sua remuneração.
Falsidade
A falsidade foi constatada por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que informou a inexistência de atendimento ao servidor nas datas mencionadas.
O relator do recurso, o desembargador Torres de Carvalho, destacou que a responsabilidade civil é independente da criminal e, assim sendo, apesar de o funcionário público pode responder ainda pelo ato de improbidade administrativa, mesmo que o acréscimo patrimonial tenha sido irrelevante.
Sobre o valor do dano
"O réu, por considerar que o valor apontado para o dano (R$ 475,88) é ínfimo, de modoa a não configurar enriquecimento ilícito em sentido jurídico, representando acréscimo patrimonial irrelevante, afirma que meras ilegalidades e faltas funcionais não configuram ato de improbidade, devendo ser afastada a aplicação da LIA", escreveu Torres de Carvalho.
E complementou: "De fato, nem toda irregularidade implica improbidade administrativa; mas não é correto afirmar, como querem alguns, que a improbidade esteja ligada sempre ao dolo, ao enriquecimento ilícito ou à lesão ao erário. Basta a consciência da ilicitude; pois o cumprimento da lei é regra básica da administração e seu descumprimento acompanha a dolorosa história da administração brasileira e a lamentável cultura que tomou corpo no trato da coisa pública",
Completaram ainda a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.