TJSP manda ex-prefeito devolver R$ 74 mil a Nova Odessa

Justiça rejeitou o recurso de Bill Vieira e manteve a decisão sobre indenização

Por Raphaela Cordeiro

Decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Câmara de Direito Público

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do ex-prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, o Bill, para ressarcir o município em R$ 74.647,94. A decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.

O valor corresponde à indenização paga pela Prefeitura a um servidor municipal após condenação da Justiça do Trabalho que reconheceu a prática de assédio moral e perseguição funcional durante a gestão do ex-prefeito. Além do ressarcimento, a decisão mantém a incidência de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

Ao analisar o recurso, o relator do processo destacou que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceram a ocorrência de assédio moral contra o servidor Elins José do Nascimento. Segundo o desembargador, as provas reunidas no processo demonstram que a conduta atribuída ao então chefe do Executivo não pode ser transferida a servidores subordinados.

A defesa de Bill sustentou que a ação estaria prescrita, alegou ausência de dolo ou culpa e argumentou que os atos questionados teriam sido praticados por outros agentes públicos. Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

No voto, o relator afirmou que a estrutura hierárquica da administração pública não pode servir para afastar a responsabilidade da autoridade máxima quando houver demonstração de que a conduta foi determinada, comandada ou tolerada pelo gestor. O magistrado também citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual agentes públicos podem ser responsabilizados regressivamente pelos prejuízos causados ao erário quando comprovados dolo ou culpa.

Com a decisão, permanece válida a obrigação de Bill Vieira devolver aos cofres municipais os valores desembolsados pela Prefeitura para cumprir a condenação trabalhista. O julgamento ocorreu no âmbito da Apelação Cível nº 1002658-59.2023.8.26.0394.

O Correio tenta contato com a defesa do ex-prefeito.