Justiça determina indenização à família de vítima de bungee jump

Decisão da 3ª Vara de Valinhos foi mantida pelo Tribunal de Justiça de SP

Por Redação

Empresas deverão pagar R$ 300 mil por danos morais, além de pensão mensal

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de entretenimento e de equipamentos pela morte de um homem durante um salto de bungee jump. A Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais à esposa e ao filho da vítima, além de pensão mensal.

A indenização foi fixada em R$ 150 mil para cada familiar. Também foi mantida a pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo, sendo 1/3 destinado à esposa e 1/3 ao filho. O benefício ao filho será pago até os 25 anos. Já a esposa receberá a pensão até a data em que a vítima completaria 72 anos.

O colegiado apenas afastou a responsabilidade pessoal do sócio de uma das empresas, por entender que a condenação extrapolou os limites do pedido apresentado no processo.

Relator do recurso, o desembargador Neto Barbosa Ferreira destacou que o caráter radical da atividade não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a assinatura de um termo de responsabilidade pela vítima também não elimina o dever das empresas de garantir a segurança.

O magistrado rejeitou a alegação de que a vítima teria se projetado para fora do colchão de segurança e ressaltou que cabe aos organizadores assegurar condições adequadas para evitar acidentes.

Na decisão, o desembargador afirmou que assumir os riscos naturais do esporte não significa abrir mão do direito à segurança. Segundo ele, as provas indicam falhas na organização da atividade, como montagem apressada dos equipamentos, ausência de componentes, medição inadequada da corda, falta de salto de teste, falha no equipamento, uso de sistema de segurança incompatível, posicionamento inadequado do colchão de aterrissagem e ausência de equipe de socorro. Para ele, as falhas demonstram que não foi oferecida a segurança esperada.

Procurado pela reportagem para confirmar se a decisão se refere ao acidente registrado em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que o processo tramita sob segredo de Justiça e que "as únicas informações disponíveis são as que já constam da matéria publicada".