Jaguariúna aplica nova legislação na educação infantil
Cidade será a 1ª na RMC a assegurar integração na rede pública de ensino
O município de Jaguariúna será o pioneiro na Região Metropolitana de Campinas a implementar a Lei Federal nº 15.326/2026. A legislação assegura a integração dos profissionais da educação infantil como professores da rede pública de ensino, contanto que cumpram as exigências legais determinadas. O anúncio oficial da medida ocorreu no sábado, em 27 de junho, em um evento destinado à categoria na Fazenda Santa Francisca do Camanducaia, contando com a participação direta do prefeito Davi Neto, da secretária municipal de Educação, Juliana Guidi Amadeu, e de vereadores do município.
Funcionalismo público
De acordo com as informações, a lei federal estabelece que o enquadramento contempla os funcionários aprovados em concurso público para a educação básica, sem distinção da denominação original de seus cargos, que exerçam a docência direta com crianças de zero a cinco anos. Como requisito, exige-se formação em nível médio na modalidade Normal ou graduação em Pedagogia. No total, 266 servidores municipais estão aptos a receber o benefício. Desse contingente, 116 profissionais preenchem totalmente os critérios e passarão a atuar como Professores da Primeiríssima Infância a partir de 1º de janeiro de 2027, atendendo crianças de zero a três anos nos Centros de Educação Infantil.
Adequação de carreira
Segundo as informações, outras classes profissionais, como Agentes do Desenvolvimento Infantil, pajens e monitores de educação infantil, que atuam no desenvolvimento de crianças na primeira infância, também podem ser contempladas no futuro. No entanto, necessitam comprovar a habilitação docente exigida por lei.
Para suprir a carência de formação, a administração municipal estabeleceu uma parceria com a UniFAJ para ofertar um curso de Pedagogia presencial e gratuito aos servidores, com duração de quatro anos. A mudança na carreira proporcionará a adequação da jornada de trabalho à docência, garantindo a reserva de um terço da carga horária para planejamento pedagógico, formação e preparação de aulas de maneira bem contínua.