Indaiatuba inaugura escola com sala sensorial
Unidade no Cidade Nova atende 434 alunos em tempo integral
A Prefeitura de Indaiatuba inaugurou a EMEB Prof.ª Aurea Fernandes Correa, no bairro Cidade Nova, em solenidade na última sexta-feira, dia 22 de maio. A nova unidade de ensino passa a ser a 10ª escola a operar em período integral no município paulista.
O objetivo da administração municipal com a abertura da sede é expandir a oferta de vagas na localidade e reforçar o suporte estrutural destinado a promover o acesso, a acessibilidade e a permanência de alunos matriculados na rede pública de ensino.
Atendimento
O prédio foi dimensionado para comportar o atendimento de 434 estudantes distribuídos entre a Pré-Escola Integral e o Ensino Fundamental Integral. O planejamento pedagógico da instituição engloba turmas que abrangem a 1ª e a 2ª etapas da Educação Infantil, além de classes que vão do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
O complexo escolar conta com 16 salas de aula, duas quadras esportivas cobertas, dois refeitórios, sala de apoio técnico, sala de tecnologia da informação, sala multiuso e dependências específicas voltadas à aplicação do Atendimento Educacional Especializado.
Suporte e acomodação
Dentre as dependências projetadas para o edifício, a escola dispõe de uma Sala de Acomodação Sensorial. Este local específico foi estruturado para atuar no acolhimento e no processo de regulação emocional de estudantes que apresentem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), neurodivergências ou quadros de alta sensibilidade sensorial.
O espaço físico foi planejado de forma a apresentar menor incidência de estímulos visuais e auditivos, contando com iluminação de intensidade suave e dispositivos focados no conforto e na reorganização sensorial das crianças em episódios de sobrecarga, viabilizando o posterior retorno ao cronograma de aulas cotidianas.
De acordo com a Secretaria Municipal da Educação o ambiente integra as ferramentas da rede para estender o acolhimento com base nas particularidades individuais. A utilização da sala possui natureza exclusivamente educacional e integra as diretrizes pedagógicas internas, operando sob a supervisão direta de profissionais da Educação Especial Inclusiva, sem exercer funções clínicas ou terapêuticas.
A medida atende aos preceitos descritos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na Lei nº 12.764/2012 e nas normas estipuladas pelo Ministério da Educação.