O Legislativo de Americana manteve o veto aplicado pela prefeitura ao projeto de lei que buscava endurecer as normas contra fogos de artifício com estampido. A proposta, elaborada pelos vereadores Roberta Lima (PR) e Marcos Caetano (PL), pretendia expandir a legislação atual, que já veta a soltura desses materiais, para também impedir a venda, o transporte e o estoque no município.
Base legal do veto
A justificativa para a rejeição da proposta fundamentou-se em questões de constitucionalidade. O Poder Executivo argumentou que a prefeitura não possui competência jurídica para legislar sobre direito comercial, atribuição que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União. Dessa forma, a regulamentação do comércio de produtos não poderia ser alterada por uma lei municipal. O governo local também baseou sua decisão em normas federais que autorizam a comercialização desses itens em todo o país e em jurisprudências do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Vigência da lei atual
Com a manutenção do veto pelos parlamentares, as regras de Americana permanecem inalteradas, seguindo as diretrizes da Lei 6.547/2021. Atualmente, a proibição no município restringe-se apenas ao ato de utilizar e soltar artefatos pirotécnicos que produzam estampidos e efeitos sonoros ruidosos, sem interferir na circulação mercantil desses produtos.
Parlamentares
Durante os debates, vereadores como Professora Juliana (PT) e o coautor Marcos Caetano reforçaram que, embora o veto tenha sido aceito por questões técnicas, a pauta ambiental e de saúde pública continua sob vigilância. O Legislativo destacou que manterá a fiscalização rigorosa sobre o uso ilegal dos fogos, especialmente em datas festivas, buscando novos caminhos jurídicos para ampliar a proteção da população local.