Nova Odessa moderniza legislação tributária e atualiza alíquotas do ISS

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Leis trazem mais segurança jurídica para cidadãos

A Prefeitura de Nova Odessa informa que passam a vigorar a partir de 1º de abril de 2026 as Leis Complementares Municipais nº 93 e nº 94, aprovadas em 2025, que promovem a atualização das normas fiscais do município e redefinem critérios para correção e gestão dos créditos municipais.As legislações alteram a Lei nº 914, de 1984, vigente há mais de 40 anos, cuja estrutura já não acompanhava as transformações econômicas do município.

Novos Critérios

A Lei Complementar nº 93/2025 estabelece parâmetros mais padronizados para a cobrança de débitos municipais, abrangendo créditos tributários, como impostos, taxas e contribuições, além de valores não tributários, como penalidades administrativas.

Entre as principais mudanças está a unificação dos critérios de atualização monetária e penalidades. Os débitos passam a ser corrigidos pela taxa Selic, acrescida de 1%, enquanto a multa por atraso será de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O IPCA fica definido como índice oficial para o reajuste anual do IPTU e das taxas lançadas no início de cada exercício.

Outro avanço é a redefinição do fato gerador do IPTU, que passa a considerar novas construções, alterações no valor venal, desmembramento de terrenos ou criação de condomínios.

A Lei Complementar nº 94/2025 atualiza a tabela do ISS e revê valores das taxas administrativas ligadas ao licenciamento de obras e serviços. Algumas atividades tiveram alíquotas reduzidas para 2%, enquanto a construção civil teve incidência fixada em 5%, conforme a legislação vigente.

A norma também revisa as taxas de licença de obras, com valores por metro quadrado para aprovação de projetos, loteamentos e condomínios, além de tarifas fixas para alvarás, Habite-se e certidões.