Ônibus voltam a circular após acordo em Santa Bárbara
Ajuste judicial garante subsídio e tarifa mantida aos usuários
Após semanas de negociações e disputas judiciais, os ônibus voltaram a circular normalmente em Santa Bárbara d'Oeste no fim da tarde de segunda-feira (19). O transporte coletivo urbano, operado pela Nova Via, havia sofrido interrupções e redução de linhas por quase dois meses em razão de um impasse financeiro entre a concessionária e o município.
Acordo judicial
A retomada integral do serviço ocorreu após um acordo homologado pela Justiça. Pelo entendimento firmado, a tarifa técnica do sistema passa a ser de R$ 10,75. Para os usuários, no entanto, não haverá reajuste: a passagem segue em R$ 5,90. A diferença de R$ 4,85 entre os valores será subsidiada pela Prefeitura, conforme lei municipal aprovada pela Câmara em dezembro.
Desde o início da crise, a administração municipal afirma ter mantido os repasses contratuais e atuado para evitar a paralisação total do serviço. Mesmo com a redução temporária de linhas, o município recorreu ao Judiciário para garantir o atendimento à população. Uma decisão liminar determinou a retomada da operação, com aplicação de multa diária à concessionária em caso de descumprimento. A empresa chegou a recorrer, mas o Tribunal de Justiça manteve a determinação.
A suspensão parcial teve início quando sete linhas deixaram de operar por decisão da Nova Via, que alegou inviabilidade financeira para manter o serviço sem subsídio adicional ou aumento da tarifa. A situação levou as partes a uma série de ações judiciais: inicialmente, a Prefeitura ingressou com pedido para restabelecer o funcionamento integral, ação que foi encerrada após o acordo. Em seguida, a concessionária protocolou um pedido de rescisão contratual, que segue em tramitação.
Valores pendentes
Além da normalização do transporte, o acordo prevê o pagamento de valores referentes ao custeio das gratuidades concedidas a idosos.
Outro ponto relevante do entendimento firmado diz respeito às multas aplicadas pela Justiça durante o período de descumprimento da decisão liminar. Conforme estabelecido, caso essas penalidades sejam mantidas ao final do processo, os valores poderão ser convertidos em crédito a favor da Prefeitura, compensando eventuais débitos existentes.
A discussão sobre a validade definitiva das multas será tratada em ação específica, vinculada ao processo que analisa o pedido de rescisão contratual apresentado pela concessionária. Enquanto isso, o transporte coletivo volta a operar com todas as linhas.
